Competência tributária e fato gerador na OAB

  • Autor: Primeira Fase OAB
  • Publicado: 22/10/2026
Cadeia da obrigação tributária, da competência ao crédito

Direito Tributário vale 5 questões por prova na 1ª fase, nas posições 25 a 29. E duas noções sustentam quase tudo o que a banca cobra: competência tributária e fato gerador.

Quem domina essas duas responde bem a boa parte da disciplina, mesmo sem ter estudado cada tributo em profundidade.

Competência tributária: o que é e o que não é

Competência tributária é o poder de instituir tributo, atribuído pela Constituição a cada ente federativo. Suas características são cobradas quase literalmente:

  • Indelegável. Um ente não pode transferir a outro o poder de instituir o tributo.
  • Facultativa quanto ao exercício, em regra — a competência existe ainda que não seja exercida.
  • Imprescritível. O não exercício não faz a competência desaparecer.

O contraste que sempre cai: competência tributária não se confunde com capacidade tributária ativa. A competência é indelegável; já as funções de arrecadar e fiscalizar — a capacidade ativa — podem ser delegadas a outra pessoa jurídica de direito público, nos termos do CTN.

Quem institui o quê

EntePrincipais impostos
UniãoII, IE, IR, IPI, IOF, ITR e imposto sobre grandes fortunas
Estados e Distrito FederalITCMD, ICMS e IPVA
Municípios e Distrito FederalIPTU, ITBI e ISS

Vale conhecer ainda a competência residual da União, para instituir impostos novos mediante lei complementar, e a competência extraordinária para o imposto extraordinário de guerra.

Fato gerador: onde a obrigação nasce

O CTN distingue dois planos:

  • Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência (art. 114). Obrigação principal é a de pagar tributo ou penalidade pecuniária.
  • Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que imponha a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal (art. 115) — emitir nota, declarar, escriturar.

O detalhe cobrado com frequência: a obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Ou seja, descumprir um dever formal gera obrigação de pagar.

Outro ponto clássico: em Direito Tributário, a acessória não segue a principal como no Direito Civil — existe autonomamente. Entidade imune, por exemplo, pode continuar sujeita a obrigações acessórias.

A cadeia que organiza a matéria

Vale memorizar a sequência, porque ela estrutura várias questões:

Competência (a Constituição autoriza) → lei institui o tributo → fato gerador ocorre → nasce a obrigação tributária → lançamento constitui o crédito tributário → cobrança.

Entender essa cadeia resolve boa parte das pegadinhas sobre o momento em que cada coisa acontece — especialmente as que confundem obrigação com crédito.

Imunidade × isenção: o contraste obrigatório

ImunidadeIsenção
Onde estáConstituiçãoLei
O que fazLimita a competência: o ente não pode tributarDispensa o pagamento do tributo devido
PlanoCompetênciaExclusão do crédito tributário

A frase que resolve: na imunidade não há competência para tributar; na isenção há competência, mas a lei dispensa o pagamento.

Como estudar Tributário para a 1ª fase

Com cinco questões por prova, não compensa mergulhar em cada tributo. O recorte que rende: competência, fato gerador, obrigação e crédito, princípios constitucionais tributários, imunidades e as causas de suspensão, extinção e exclusão do crédito.

É matéria de lista e contraste — exatamente o perfil de conteúdo que a repetição espaçada resolve melhor que a releitura, ainda mais numa prova sem consulta.

Vale lembrar ainda que Direito Financeiro, que vem logo antes na prova (questões 23 e 24), é a matéria mais barata do exame: 2 questões e um tema dominante — leis orçamentárias. Explicamos em a matemática do 40 em 80.

→ Ver o baralho de Direito Tributário

Base: Constituição Federal, arts. 145 a 156; Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), arts. 7º, 113 a 115 e 175 e seguintes. Confira sempre o texto atualizado e as alterações posteriores.

Leia também: Quantas questões preciso acertar na OAB

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