Controle de constitucionalidade na OAB sem decoreba
- Autor: Primeira Fase OAB
- Publicado: 10/10/2026
Controle de constitucionalidade é o tema mais cobrado de Direito Constitucional na 1ª fase: 9 aparições nas 8 provas que catalogamos, dos exames 39º ao 46º. Mais de uma questão por prova, em média.
E é também onde mais se perde ponto por decoreba mal feita — porque a banca não pergunta "o que é ADI", e sim quem pode propor, que efeito a decisão produz e qual instrumento cabe naquela situação.
O mapa do tema em uma tabela
| Critério | Difuso | Concentrado |
|---|---|---|
| Quem exerce | Qualquer juiz ou tribunal | STF (ou TJ, em face da Constituição estadual) |
| Como chega | Incidentalmente, no caso concreto | Ação própria, objeto principal |
| Quem pode provocar | As partes do processo | Rol de legitimados da Constituição |
| Efeito, em regra | Entre as partes | Contra todos e vinculante |
Guardada essa divisão, o resto do tema se organiza sozinho.
As ações do controle concentrado
- ADI — ação direta de inconstitucionalidade. Ataca lei ou ato normativo federal ou estadual incompatível com a Constituição.
- ADC — ação declaratória de constitucionalidade. Busca afastar a controvérsia judicial relevante sobre a validade de lei ou ato normativo federal.
- ADO — ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Enfrenta a omissão do poder público em tornar efetiva norma constitucional.
- ADPF — arguição de descumprimento de preceito fundamental. Tem caráter subsidiário: só cabe quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade. É por essa subsidiariedade que a FGV mais cobra a ADPF.
Os legitimados: o ponto que mais derruba
O rol está no artigo 103 da Constituição. E há uma distinção decisiva, construída pela jurisprudência do STF, que a banca explora com frequência: nem todos os legitimados são universais.
- Legitimados universais podem propor a ação independentemente de demonstrar relação com o tema — caso, por exemplo, do Presidente da República, das Mesas do Senado e da Câmara, do Procurador-Geral da República, do Conselho Federal da OAB e dos partidos políticos com representação no Congresso.
- Legitimados especiais precisam demonstrar pertinência temática: a relação entre o objeto da ação e a sua finalidade institucional. É o caso das Mesas de Assembleia Legislativa, dos Governadores e das confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.
Outro detalhe que rende questão: entre os legitimados, alguns têm capacidade postulatória própria e outros precisam de advogado para propor a ação. Confederações e entidades de classe, por exemplo, costumam ser lembradas nesse ponto.
Os efeitos da decisão
Em regra, a decisão no controle concentrado produz efeitos erga omnes (contra todos), vinculantes em relação aos demais órgãos do Judiciário e à administração pública, e ex tunc — retroagindo à origem da norma.
A exceção que sempre cai: por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, o STF pode, por maioria qualificada, modular os efeitos — restringindo o alcance da decisão ou fixando outro momento para o início de sua eficácia. É a chamada modulação, e é onde a alternativa "sempre ex tunc" se revela falsa.
Como estudar para render
Este é um tema de contraste, não de leitura corrida. A banca monta as alternativas colocando institutos parecidos lado a lado — ADI contra ADC, difuso contra concentrado, universal contra especial, ex tunc contra ex nunc.
Por isso o formato que mais rende aqui é o cartão que pergunta a diferença, não a definição: "ADPF e ADI: qual é a nota de subsidiariedade?" em vez de "o que é ADPF?". É o mesmo raciocínio que explicamos em como montar um baralho que aprova.
Vale lembrar que Constitucional vale 6 questões por prova e que o segundo tema mais cobrado da disciplina é processo legislativo, com 7 aparições. Os dois juntos cobrem boa parte da matéria — o ranking completo está em o que mais cai na 1ª fase.
→ Ver o baralho de Constitucional
Base: Constituição Federal, arts. 102 e 103; Leis nº 9.868/1999 e nº 9.882/1999. Incidência medida sobre 640 questões dos exames 39º ao 46º. Confira sempre o texto atualizado e a jurisprudência do STF.
Leia também: O que mais cai na 1ª fase da OAB
Sua carteira da OAB começa aqui.
Transforme seu tempo de estudo em aprovação com o método de memorização que realmente funciona. Domine a matéria, vença a ansiedade e conquiste sua vaga na OAB com nosso treinamento cerebral em Anki.