Controle de constitucionalidade na OAB sem decoreba

  • Autor: Primeira Fase OAB
  • Publicado: 10/10/2026
Esquema do controle difuso e concentrado de constitucionalidade

Controle de constitucionalidade é o tema mais cobrado de Direito Constitucional na 1ª fase: 9 aparições nas 8 provas que catalogamos, dos exames 39º ao 46º. Mais de uma questão por prova, em média.

E é também onde mais se perde ponto por decoreba mal feita — porque a banca não pergunta "o que é ADI", e sim quem pode propor, que efeito a decisão produz e qual instrumento cabe naquela situação.

O mapa do tema em uma tabela

CritérioDifusoConcentrado
Quem exerceQualquer juiz ou tribunalSTF (ou TJ, em face da Constituição estadual)
Como chegaIncidentalmente, no caso concretoAção própria, objeto principal
Quem pode provocarAs partes do processoRol de legitimados da Constituição
Efeito, em regraEntre as partesContra todos e vinculante

Guardada essa divisão, o resto do tema se organiza sozinho.

As ações do controle concentrado

  • ADI — ação direta de inconstitucionalidade. Ataca lei ou ato normativo federal ou estadual incompatível com a Constituição.
  • ADC — ação declaratória de constitucionalidade. Busca afastar a controvérsia judicial relevante sobre a validade de lei ou ato normativo federal.
  • ADO — ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Enfrenta a omissão do poder público em tornar efetiva norma constitucional.
  • ADPF — arguição de descumprimento de preceito fundamental. Tem caráter subsidiário: só cabe quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade. É por essa subsidiariedade que a FGV mais cobra a ADPF.

Os legitimados: o ponto que mais derruba

O rol está no artigo 103 da Constituição. E há uma distinção decisiva, construída pela jurisprudência do STF, que a banca explora com frequência: nem todos os legitimados são universais.

  • Legitimados universais podem propor a ação independentemente de demonstrar relação com o tema — caso, por exemplo, do Presidente da República, das Mesas do Senado e da Câmara, do Procurador-Geral da República, do Conselho Federal da OAB e dos partidos políticos com representação no Congresso.
  • Legitimados especiais precisam demonstrar pertinência temática: a relação entre o objeto da ação e a sua finalidade institucional. É o caso das Mesas de Assembleia Legislativa, dos Governadores e das confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.

Outro detalhe que rende questão: entre os legitimados, alguns têm capacidade postulatória própria e outros precisam de advogado para propor a ação. Confederações e entidades de classe, por exemplo, costumam ser lembradas nesse ponto.

Os efeitos da decisão

Em regra, a decisão no controle concentrado produz efeitos erga omnes (contra todos), vinculantes em relação aos demais órgãos do Judiciário e à administração pública, e ex tunc — retroagindo à origem da norma.

A exceção que sempre cai: por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, o STF pode, por maioria qualificada, modular os efeitos — restringindo o alcance da decisão ou fixando outro momento para o início de sua eficácia. É a chamada modulação, e é onde a alternativa "sempre ex tunc" se revela falsa.

Como estudar para render

Este é um tema de contraste, não de leitura corrida. A banca monta as alternativas colocando institutos parecidos lado a lado — ADI contra ADC, difuso contra concentrado, universal contra especial, ex tunc contra ex nunc.

Por isso o formato que mais rende aqui é o cartão que pergunta a diferença, não a definição: "ADPF e ADI: qual é a nota de subsidiariedade?" em vez de "o que é ADPF?". É o mesmo raciocínio que explicamos em como montar um baralho que aprova.

Vale lembrar que Constitucional vale 6 questões por prova e que o segundo tema mais cobrado da disciplina é processo legislativo, com 7 aparições. Os dois juntos cobrem boa parte da matéria — o ranking completo está em o que mais cai na 1ª fase.

→ Ver o baralho de Constitucional

Base: Constituição Federal, arts. 102 e 103; Leis nº 9.868/1999 e nº 9.882/1999. Incidência medida sobre 640 questões dos exames 39º ao 46º. Confira sempre o texto atualizado e a jurisprudência do STF.

Leia também: O que mais cai na 1ª fase da OAB

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