Prerrogativas do advogado: o que a FGV cobra

  • Autor: Primeira Fase OAB
  • Publicado: 09/10/2026
Estatuto da Advocacia aberto no artigo sobre prerrogativas do advogado

Se existe um tema que você não pode deixar de estudar na 1ª fase, é este. Nas 640 questões dos exames 39º ao 46º que catalogamos, prerrogativas do advogado apareceu 10 vezes — mais de uma questão por prova, em média.

Junto com incompatibilidades e impedimentos, que também aparece 10 vezes, os dois temas somam 31% de toda a disciplina de Ética — que por sua vez é a maior fatia da prova, com 8 questões.

A chave de leitura que a FGV cobra: prerrogativa não é privilégio pessoal do advogado. É instrumento de defesa do cliente e garantia do exercício da advocacia. Quando a questão parecer ambígua, essa é a régua.

Onde está o tema na lei

As prerrogativas estão no artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB — a Lei nº 8.906/1994 —, com desdobramentos no Regulamento Geral. É um artigo longo, com muitos incisos, e a banca circula por alguns deles com frequência muito maior que por outros.

Os pontos em que a FGV mais insiste

1. Ingresso e permanência em recintos

O advogado tem direito de ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos advogados, e nas dependências de órgãos do Judiciário e da administração.

O detalhe que a banca manipula: o direito de ingressar em salas de sessões existe ainda que o advogado não esteja atuando no processo em julgamento. Troque essa condição de lugar e a alternativa vira errada — é exatamente o tipo de pegadinha que aparece.

2. Inviolabilidade do escritório e das comunicações

São invioláveis o escritório ou local de trabalho, os arquivos e dados, a correspondência e as comunicações do advogado, inclusive telefônicas e telemáticas, desde que relativas ao exercício da advocacia.

O limite: a inviolabilidade não é absoluta. Havendo indício de autoria e materialidade de crime praticado pelo próprio advogado, é possível a busca e apreensão, com decisão fundamentada e requisitos próprios — entre eles a presença de representante da OAB. A FGV adora colocar o advogado como investigado para testar se você conhece essa fronteira.

3. Prisão em flagrante e presença da OAB

Este é o ponto de maior taxa de erro do tema. A regra é: em caso de prisão em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia, é obrigatória a presença de representante da OAB para a lavratura do auto.

A pegadinha: se o flagrante é por crime sem relação com o exercício profissional — uma briga de trânsito, por exemplo —, a exigência não se aplica. A banca troca "por motivo ligado ao exercício da profissão" por "em qualquer hipótese" e a alternativa passa despercebida.

4. Vista dos autos e retirada

O advogado tem direito de examinar autos, inclusive de processos findos, e de retirá-los em confiança nos casos e prazos previstos. As variáveis que a banca explora: prazo comum, processo sob sigilo e a diferença entre examinar e retirar.

5. Uso da palavra e sustentação oral

Direito de usar da palavra pela ordem, de sustentar oralmente nos casos previstos e de reclamar, verbalmente ou por escrito, contra a inobservância de preceito legal ou de suas prerrogativas.

Como estudar esse tema para render

Prerrogativas é conteúdo de lei seca. Não se aprende por compreensão geral: aprende-se sabendo exatamente o que o inciso diz, e onde estão as condições. Por isso o formato que mais rende aqui é o cartão de lacuna, ocultando justamente o elemento que a banca troca — "ainda que não atue no processo", "por motivo ligado ao exercício".

E, como a prova é sem consulta, isso precisa estar na memória em 10 de janeiro — o que significa revisar em intervalos crescentes desde já, não reler em dezembro.

Onde este tema cai na prova

Nas questões 1 a 8. Em 636 das 640 questões analisadas, o número da questão determina a disciplina — e Ética abre a prova sempre. Isso significa que você encontra prerrogativas logo no início, com a cabeça descansada. Explicamos o padrão completo em a prova da OAB tem ordem fixa.

O baralho de Ética começa exatamente por aqui. Prerrogativas e incompatibilidades vêm antes de tudo, porque juntos são 31% da disciplina — e não pela história da OAB, como costumam começar os materiais montados pelo sumário.

→ Ver o baralho de Ética

Base legal: Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), art. 7º, e Regulamento Geral. Incidência medida sobre 640 questões dos exames 39º ao 46º. Confira sempre o texto atualizado da lei.

Leia também: Ética na OAB: os dois temas que valem um terço da disciplina

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